Como ela poderia ser autônoma, isto é, trabalhador que exerce atividades sem vínculo empregatício com seus contratantes, recebendo de acordo com o serviço realizado, sem subordinação hierárquica, sem habitualidade da prestação de serviços, ou seja, o autônomo faz seu horário, se ela apenas tinha os ônus do trabalhador autônomo, as obrigações do trabalhador com carteira assinada e nenhum direito.
Tal fato nos mostra a realidade de grande parte de entidades privadas sem fins lucrativos, organizações da sociedade civil - OSCs, núcleos de prática e outras figuras jurídicas das mais variadas que se utilizam do discurso dos direitos humanos mas precarizam seus trabalhadores, muitas vezes repetindo a mesma lógica que dizem combater.
Observando parte destas OSCs, associações e núcleos, vemos que muitos trabalham com verbas oriundas de organizações internacionais, entidades religiosas ou mesmo órgãos estatais como a Defensoria Publica. Será que estes órgãos limitam suas verbas ao pagamento pelo trabalho sem considerar despesas trabalhistas ou será opção desses espaços maximizar o número de seus funcionários ou melhorar suas estruturas ao custo da precarização do trabalhador?
Como discutir o trabalho informal, a informalidade na moradia ou mesmo a efetivação de direitos sociais quando ao mesmo tempo esta mitigação de direitos esta presente a sua pratica cotidiana?
Esta precarização acontece muitas vezes disfarçada de contratos de trabalho de autônomos ou celebrados com pessoas jurídicas (entidades abstratas com existência e responsabilidade jurídicas que são legalmente autorizadas). Estes trabalhadores acabam aceitando contratos de trabalho a margem dos direitos trabalhistas historicamente conquistados como férias, FGTS, INSS entre outros direitos.
O empregador, pode até alegar que se trata de um contrato realizado entre partes capazes e que há aceitação de uma das partes. Ora, aceitar ser precarizado nunca foi nem será uma opção e tal alegação é extremamente superficial e frágil, esquecendo-se de todas as relações envolvidas, da própria estrutura econômica e política da qual as "partes" fazem parte.
Vivemos em um sistema capitalista e aceitar a lógica do capital de se pagar menores valores por mais trabalho e de assim de lucrar, não são opções contratuais para nenhum trabalhador, em que pese sua escolaridade, experiência ou qualquer outro diferencial que o capacite para o trabalho.
O trabalho proletário e precarizado é um traço do mercado de trabalho do final do sec.XX e início do XXI, havendo diversas categorias sociais precarizadas como os trabalhadores tercerizados, os temporários, os estagiários, os trabalhadores por tempo parcial e muitos outros.
Tal fenômeno é discutido por diversos pensadores como Adalberto Cardoso, Ruy Braga e Giovanni Alves. Este último ao discutir "o que é precariado" o define como sendo uma camada social média do proletariado urbano precarizado, que sofrem não apenas a precarização salarial (contrato de trabalho precário e baixa remuneração salarial - http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,salario-medio-de-quem-estudou-mais-de-12-anos-cai-8-em-uma-decada,1048533,0.htm) mas também a precarização existencial (visto ser um proletariado jovem, escolarizado, mas frustrado quanto suas expectativas de ascensão profissional, sonhos e expectativas de consumo).
De fato, quando se trabalha em um espaço que defende direitos humanos mas que precariza seu trabalho adotando as práticas liberais e a mesma lógica que diz combater (como alta produtividade, hierarquia rígida, uso de trabalhado informal, tercerizado, autônomo, etc) as expectativas da sua própria atuação na defesa de direitos acaba frustrada.
Outra tentativa frequente de justificar a precarização são comparações mal feitas, guiadas pelo senso comum, do trabalho no Brasil e em outros países, como dizer que na China ou na Argentina a jornada é maior, ou que não existem direitos trabalhistas na China e etc. etc. etc. Ora, estamos falando dos trabalhadores brasileiros, não chineses ou argentinos, e não podemos utilizar como ponto de partida tais situações de maior vulnerabilidade e precarização. Afinal, se os trabalhadores chineses e argentinos são precarizados, unamos-nos em sua luta por direitos!
As conquistas do direitos trabalhistas e os avanços da Organização Internacional do trabalaho - OIT devem ser nosso ponto de partida, dado o papel paradigmático que ocupam. O trabalho proletário precarizado não pode ser tolerado, pois se afasta de qualquer padrão de qualidade esperado por não possuir proteção social (saúde, pensão, desemprego) nem benefícios em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
A busca pela garantia de direitos deve perpassar o interior das instituições sendo seu objetivo, política e missão sempre. Sejam elas públicas, privadas, com ou sem fins lucrativos. E esta deve ser sempre a opção dos espaços de "defesa de direitos", nunca falta de opção.
O discurso e a pratica devem ser unos e não podem instituições que defendem direitos humanos adotar tais praticas ao arrepio da lei e mitigar direitos. Ainda não sei sobre o que minha amiga do começo do texto fará... se permanecerá no trabalho e ficará sem férias, se buscará o Judiciário para garantir seus direitos...só sei que uma alternativa política à precarização do proletariado deve ser constituída urgentemente.
O discurso e a pratica devem ser unos e não podem instituições que defendem direitos humanos adotar tais praticas ao arrepio da lei e mitigar direitos. Ainda não sei sobre o que minha amiga do começo do texto fará... se permanecerá no trabalho e ficará sem férias, se buscará o Judiciário para garantir seus direitos...só sei que uma alternativa política à precarização do proletariado deve ser constituída urgentemente.

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